22 Agosto 2022
“Praedicate Evangelium” diz que “qualquer fiel” pode chefiar departamentos dentro da burocracia central da Igreja Católica, conhecida como Cúria Romana.
O comentário é de Xavier Le Normand, publicado por La Croix, 22-03-2022. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.
Os leigos assumirão a administração do Vaticano?
Embora isso pareça um pouco exagerado, agora será possível a “qualquer fiel presidir” um dos vários departamentos (conhecidos como “dicastérios”) da Cúria Romana.
Pelo menos essa é a nova disposição encontrada no Praedicate evangelium, a constituição apostólica que o Papa Francisco assinou em 19 de março para codificar sua reforma da burocracia central da Igreja Católica localizada no Vaticano.
Quando o novo texto entrar em vigor em 5 de junho, a ordenação sacerdotal ou episcopal não será mais necessária para dirigir instituições da Santa Sé.
Constituições apostólicas anteriores que regulavam a Cúria Romana estipulavam que os cargos mais altos eram reservados para cardeais e arcebispos.
Enquanto os textos anteriores vinculavam o poder de governo à ordenação episcopal, o novo especifica que o Pontífice Romano pode nomear qualquer batizado (homem ou mulher) para exercer o “poder vicário”.
Em outras palavras, quem exerce o poder na Cúria Romana o faz como delegado ou vigário do papa.
O Papa Francisco, portanto, pesou com grande autoridade magisterial – dada a natureza de uma constituição apostólica – com sua interpretação de um debate que vem acontecendo há muito tempo dentro da Igreja.
Qual é a fonte do poder de governo na Igreja? Os bispos a recebem com sua ordenação episcopal ou da missão canônica que receberam, ou seja, do mandato que lhes foi dado pelo papa?
“É um debate muito complexo”, disse o monsenhor Patrick Valdrini, canonista, cônego de São João de Latrão.
Ele ressaltou que a prática atual não permite uma resposta clara.
O Código de Direito Canônico promulgado em 1983 por João Paulo II não deu uma resposta definitiva à questão.
Enquanto se afirma que “os que receberam ordens sagradas estão qualificados” para o poder de governo, acrescenta-se imediatamente que os leigos podem “cooperar” no “exercício desse mesmo poder” (cânon 129).
“Se o poder de governo é conferido pela missão canônica, também pode ser conferido aos leigos em casos específicos”, disse o padre jesuíta Gianfranco Ghirlanda, um importante advogado canônico e ex-reitor da Pontifícia Universidade Gregoriana. Durante a conferência de apresentação do documento, realizada na segunda-feira, 21 de março, em Roma, o reitor emérito resumiu:
“Se for conferido pelo sacramento da ordem, os leigos não podem receber nenhum cargo na Igreja que envolva o exercício do poder de governo”, disse Ghirlanda em 21 de março, no lançamento da nova constituição apostólica pelo Vaticano.
Ele destacou – não sem satisfação – que a Praedicate evangelium “confirma que o poder de governo na Igreja não vem do sacramento da Ordem, mas da missão canônica”.
Ghirlanda chamou-lhe um desenvolvimento de “grande importância”.
Mas a grande questão é se isso levará a consequências concretas em termos de como a Cúria Romana realmente funciona.
De fato, o Papa Francisco já se desviou das regras em 2018, quando nomeou o leigo italiano Paolo Ruffini prefeito do Dicastério para as Comunicações.
É um exemplo que agora pode ser seguido por outros, já que a Constituição passou a estabelecer a “competência” como critério de nomeação.
Da mesma forma, há vários anos o funcionamento normal da Igreja tem visto leigos ocupando cargos de governo, nomeados por seu bispo, como gerentes de negócios diocesanos.
“Não há nenhum obstáculo para que isso seja feito de maneira pragmática”, observou Valdrini.
E embora a prática exista nos países ocidentais, a decisão do papa pode ser um sinal para aqueles países onde quase todas as responsabilidades ainda são dos padres.
Isso significa que em breve veremos um leigo – homem ou mulher – presidindo o Dicastério para a Doutrina da Fé? E nos níveis mais imediatos para os católicos nos bancos, seria possível para um leigo liderar completamente uma paróquia?
Valdrini enfatizou que, acima de tudo, é preciso partir das próprias missões, e não das habilidades de uma determinada pessoa.
“Algumas funções podem ser desempenhadas por um leigo, mas para outras as Ordens Sagradas são essenciais”, explicou.
Por exemplo, o papel de pároco é necessariamente assumido por um sacerdote, devido à centralidade da celebração da Eucaristia.
“Muitas vezes, os leigos são nomeados para compensar a falta de padres, e só depois se entende que o papel não exige Ordens Sagradas”, continuou o advogado canônico francês com sede em Roma.
“Precisamos ter discussões que exijam que canonistas e teólogos trabalhem juntos”, disse ele.
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A reforma da Cúria do Papa Francisco: um novo conceito de poder? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU